Revisão Previdenciária

Revisão Previdenciária


As constantes alterações realizadas pelo governo para combater o déficit da Previdência Social (INSS), que, em 2004, atingiu o patamar de R$ 32 bilhões, abriram "brechas" legais que permitem aos aposentados e pensionistas do INSS pedir a revisão de suas aposentadorias. Confira abaixo possibilidades para o pedido de revisão das aposentadorias e pensão.



1. Revisão de aposentadoria – OTN/ORTN. Aposentados com benefícios iniciados entre 17/06/77 a 05/10/88. Ganha reajuste de até 52,7% no benefício mensal e tem direito aos atrasados (não pagos nos últimos cinco anos), que são, em média, R$ 10 mil.

2. Revisão de aposentadoria – aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV. Aposentados com benefícios iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97. Ganha reajuste de até 39,67% no benefício mensal e tem direito aos valores atrasados que são, em média, R$ 10 mil.

3. Aposentadoria e auxílio-acidente – Beneficiários de auxílio-cidente iniciado antes de 10/12/97 e que, com aposentadoria posterior teve cancelado o auxílio-acidente. Ganha o direito a receber os dois benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento dos valores atrasados.

4. Revisão de aposentadoria – buraco negro – Tem direito à revisão de benefício quem obteve a concessão de benefício entre: 05/10/88 à 05/04/91. Trata-se de um recálculo dos salários-de-contribuição corrigindo-os pelo INPC, com o objetivo de repor a inflação do período, já que à época não existia previsão legal de atualização monetária, por uma lacuna da lei, mais especificamente a antiga redação do artigo 202 da CF. Faltou a complementação deste artigo, o que só veio a ocorrer com o advento da Lei 8.213/91, ou seja, o Plano de Benefícios da Previdência.

O INSS foi obrigado a estar fazendo esta revisão sem que o segurado necessitasse pedí-la conforme reza o artigo 144 da Lei (já revogado), porém, isto não ocorreu para alguns e não vai ocorrer até que o próprio segurado peça diretamente no posto da Previdência. Apenas alguns casos foram revisados. É importante que se verifique a carta de concessão do benefício para se ter certeza se ocorreu a revisão, ou seja, os salários-de-contribuição estarão atualizados pelo índice INPC.

5. MATERIAL AÇÃO DE REVISÃO DO "BURACO VERDE" – O INSS ao conceder os benefícios em determinado período (91 a 93), aplicou um limitador com base no valor máximo do salário de contribuição, e não foi aplicado aos benefícios a diferença percentual entre a média de salários de contribuição obtida e o teto do INSS no momento do primeiro reajustamento, o que trouxe prejuízo aos segurados. Apesar da existência de lei que determinava a revisão pelo INSS não houve o cumprimento a tal regra e a última saída é ingressar com ações judiciais. IMPORTANTE: Recentemente em decisão de 2005, Turma Recursal reconheceu o direito a este revisão do Buraco Verde a todos os benefícios concedidos no teto do INSS do período de 05.10.1988 e 05.04.1991, que na média dos salários de contribuição obtiveram valores maiores do que este teto da época.

6. Revisão de aposentadoria Aumento no benefício por Invalidez – Até abril de 1995, a aposentadoria por invalidez podia ser menor que 100% do salário por invalidez. Aumento de 23,46%. A Justiça já decidiu que o benefício pode ser de 100%, igual a quem se aposentou por Invalidez após abril de l995 se aposentou por invalidez até abril de 1995.

7. AÇÃO DE DESAPOSENTAÇÃO – Esta revisão aborda o tema da possibilidade de desaposentação, ou seja renúncia a uma aposentadoria. Isto poderá proporcionar a opção por uma aposentadoria mais vantajosa. Já há decisão do STJ em dois casos, e esta ação caberá para quem obteve aposentadoria proporcional e depois completou o tempo integral ou por que voltou a trabalhar ou porque pagou as contribuições como autônomo. Também caberá para quem obteve aposentadoria rural e depois poderia ter se aposentado por idade, se as contribuições foram mais vantajosas, além de poder deixa-la como pensão.

8. REVISÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA COM MENOS DE 144 CONTRIBUIÇÕES – A tese é muito forte e objetiva, onde o INSS aplicou o Decreto 3.265 de 1999 ao invés da Lei 8.213/91. É uma revisão que cabe para todos aqueles que obtiveram o benefício Auxílio-Doença após 30.11.1999 até março de 2005 e desde que anteriormente ao requerimento, este segurado tenha recolhido menos de 144 contribuições ao INSS. Importante também que o segurado tenha recolhido contribuições de valores altos e baixos, para que possa ter um retorno financeiro neste tipo de ação. Já há julgamentos favoráveis no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e outros Estados, e a questão gira em torno da modificação da lei pelo Decreto do INSS, trazendo prejuízos ao segurado. Cadastre seus dados para realizarmos uma avaliação de revisão previdenciária sem compromisso:

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