
Aposentadoria por Invalidez
07/04/19
O que é?
É um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Qual o procedimento inicial?
Primeiro o cidadão deve requerer um auxílio-doença, esse deve possuir os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalides será indicada.
Qual o procedimento inicial?
Primeiro o cidadão deve requerer um auxílio-doença, esse deve possuir os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalides será indicada.
Como se dá o fim do benefício?
A aposentadoria por invalidez deixará de ser paga, no momento em que o segurado recuperar sua capacidade e/ou retornar à sua atividade laboral.
O benefício precisa de revisão periódica?
De acordo com a lei, o aposentado por invalidez deve fazer perícia médica a cada dois anos, para comprovar que permanece inválido. Os maiores de 60 anos são isentos desta obrigação.