Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por Invalidez


07/04/19
O que é?

É um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Qual o procedimento inicial?

Primeiro o cidadão deve requerer um auxílio-doença, esse deve possuir os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalides será indicada.

Qual o procedimento inicial?

Primeiro o cidadão deve requerer um auxílio-doença, esse deve possuir os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalides será indicada.

Como se dá o fim do benefício?

A aposentadoria por invalidez deixará de ser paga, no momento em que o segurado recuperar sua capacidade e/ou retornar à sua atividade laboral.

O benefício precisa de revisão periódica?

De acordo com a lei, o aposentado por invalidez deve fazer perícia médica a cada dois anos, para comprovar que permanece inválido. Os maiores de 60 anos são isentos desta obrigação.

Pressupostos para receber APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:

  • Precisa estar incapacitado para exercer qualquer atividade laboral;
  • A incapacidade pode advir de doença ou acidente, incapacidade esta que vai periciada para decidir se o trabalhador realmente é incapaz ou não;
  • O benefício cessará quando o beneficiário recupera sua capacidade laborativa;
  • Não vale para já porta doença antes de filiar-se a previdência social;
  • Deve ser segurado da previdência social para ter direito ao benefício;
  • Deve ter um tempo de 12 meses (um ano ) de contribuição;
  • Não é exigido carência mas deve estar inscrito na previdência social.
  • Rua Desembargador Munhoz de Melo 3800
    Edifício Centro Comercial, Sala 601
    Centro Cívico | Umuarama - PR
    CEP: 87.501-180

    Informações


    (44) 3624-1976
    (44) 99817-9999
    Segunda a Sexta
    08h00 às 11h30 - 13h30 às 18h00

    Acompanhe