FRAUDE NO MEDIDOR DE LUZ

Com a assinatura, o usuário acaba reconhecendo o pagamento da energia supostamente subtraída da empresa e, em muitos casos, a cobrança é indevida.

A arbitrariedade das concessionárias é rechaçada pela Justiça, alerta a ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor). A vítima da acusação de fraude é ameaçada com a interrupção do fornecimento de energia elétrica e retirada do medidor, caso não pague os valores elevados impostos pela concessionária do serviço.

De acordo com a associação, nos casos em que o consumidor não reconhece os valores exigidos pela empresa, a recomendação é recorrer à Justiça comum e aos juizados especiais cíveis, mais conhecidos como de “pequenas causas”. “Ele [o usuário] deve requerer a anulação do débito e medida liminar para a religação imediata da energia”, recomenda.

“Cabe à empresa cobrar, por meio de processo judicial próprio, a dívida da energia não paga no passado. É prática das empresas levar o medidor embora, fazer cálculos e enviar a fatura com valor elevado para o consumidor pagar. Acusado de fraude, ele é obrigado a pagar a conta de uma só vez ou aceitar quitar o débito em parcelas mensais salgadas”, acusa a entidade.

Conforme prevê a Resolução Normativa 414, que trata sobre as condições gerais de fornecimento de energia, em vigor desde dezembro de 2010, ao comprovar uma irregularidade na medição do consumo de energia elétrica, a distribuidora deve informar ao consumidor a ocorrência do fato, e os critérios utilizados na cobrança do consumo devido e não faturado.

Suspensão do fornecimento: inadimplente deve ser avisado com antecedência.

O corte do fornecimento de energia elétrica só poderá ocorrer nos casos de inadimplência se o consumidor for notificado de forma escrita e com entrega comprovada ou, alternativamente, pela impressão do aviso em destaque na própria fatura, quando constatada a ausência de pagamento.

O aviso deve ocorrer com antecedência mínima de 15 dias em relação à interrupção do fornecimento. O corte da energia só poderá ocorrer em horário comercial e só pode ser feito até 90 dias após o vencimento da fatura em aberto, a não ser em casos de determinação judicial ou por outro motivo justificável. No caso de fatura incorreta, a distribuidora deve detalhar a cobrança. Pagamento indevido deve ser ressarcido.

Fonte: Finanças Pessoais Cash

Rua Desembargador Munhoz de Melo 3800
Edifício Centro Comercial, Sala 601
Centro Cívico | Umuarama - PR
CEP: 87.501-180

Informações


(44) 3624-1976
(44) 99817-9999
Segunda a Sexta
08h00 às 11h30 - 13h30 às 18h00

Acompanhe