Revisão Bancária
Atualmente uma das enormes injustiças neste país tem sido a abusividade das instituições financeiras na aplicação de juros em empréstimos bancários, seja ele da forma que for, no empréstimo pessoal (CDC – Crédito Direito ao Consumidor), no Arrendamento Mercantil (Leasing) na compra de veículos ou máquinas, no Cartão de Crédito através de compras parceladas ou no Cheque Especial através de limite em conta.
Atualmente uma das enormes injustiças neste país tem sido a abusividade das instituições financeiras na aplicação de juros em empréstimos bancários, seja ele da forma que for, no empréstimo pessoal (CDC – Crédito Direito ao Consumidor), no Arrendamento Mercantil (Leasing) na compra de veículos ou máquinas, no Cartão de Crédito através de compras parceladas ou no Cheque Especial através de limite em conta.
Até pouco tempo atrás, as instituições financeiras gozavam de um certo conforto quando se questionavam os contratos de adesão, ou então as cobranças impostas aos correntistas, que chegavam, e chegam a ser exorbitantes, considerando que estamos em um país que não convive com o chamado “dragão da inflação”. Ocorre que tal situação modificou-se em 2006 com a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou que o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado às instituições financeiras.
Esta evolução jurisprudencial veio a trazer um equilíbrio na relação consumerista entre bancos e correntistas. Certas disposições encontradas nos contratos de adesão emitido pelos bancos com cláusulas abusivas, estão encontrando obstáculo nos tribunais e já podemos vislumbrar diversas sentenças pelo país afora, determinando que se faça a revisão contratual destes empréstimos, recalculando juros, excluindo cobranças indevidas, reduzindo aplicação de multas, e até ordenando em alguns casos que o banco devolva valores aos seus clientes.