Auxílio Acidente
07/04/19
O que é?
O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. Este direto é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Quais os documentos devo portar para ser atendido?
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. No dia da perícia médica também deverão ser apresentados documentos médicos que indiquem as sequelas ou limitações de capacidade laborativa que justifiquem o pedido.
Para que possa ser requerido o Auxílio Acidente as sequelas deixadas pelo acidente devem acarretar em:
Para receber auxílio-acidente, o acidente precisa ter sido necessariamente de trabalho?
Para que haja o recebimento de auxílio acidente, não é necessário que seja acidente de trabalho. O auxílio acidente não se limita apenas às hipóteses de acidentes do trabalho, tanto faz o acidente ocorrer no trabalho ou fora dele, basta apenas que o mesmo seja de qualquer natureza (ou comum), podendo ser proveniente de acidente comum ou não. É também necessário que, em decorrência do acidente, após a consolidação das lesões, haja a redução da capacidade laborativa do segurado.
Qual o valor mensal a ser recebido?
O auxílio acidente corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício que deu origem ao auxílio doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio acidente, e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. O seu pagamento é mensal e deve ser efetuado até o último dia de vida do segurado acidentado.
ATENÇÃO!!!
O Benefício social é intransferível aos dependentes do segurado caso esse venha a óbito!
A partir de quando se dá o início do auxílio acidente?
O auxílio-acidente será devido a partir do seguinte ao da cessação do auxílio doença, ou da data do requerimento quando não houver concessão de auxílio doença, até a véspera de inicio de qualquer aposentadoria, ou até a data de óbito do segurado. Na verdade, o segurado o recebe trabalhando até o início do recebimento da sua aposentadoria.
E se caso o segurado esteja empregado na ocasião do acidente e, depois perca o emprego o que acontece?
O auxílio acidente é mantido, podendo o segurado filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, desde que não exerça atividade laboral sujeita à filiação obrigatória.
Quando ocorre a cessação do auxílio-acidente?
O benefício se extingue, quando dá implantação de benefício de aposentadoria ou quando do óbito do segurado. Por isso, não compreende um beneficio vitalício (tem longa duração).