Consumidor

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09/07/10
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O advogado gaúcho Ricardo de Oliveira Silva receberá uma compensação pelos incômodos sofridos por causa do envio, pela operadora de celular Vivo, de mensagens de texto ("torpedos") ao aparelho do consumidor durante a madrugada.

O cliente contratou o serviço de informação, via "torpedos", de consumo telefônico, sem saber que recebia mensagens na madrugada. Com o recebimento de mensagens em horário inapropriado, ele requereu à empresa o cancelamento do serviço, o que demorou dois meses para ser efetivado, quando já tinha ingressado com a ação em Juízo.

Para o relator, juiz Fabio Vieira Heerdt, da 1ª Turma Recursal Cível do RS, "houve descaso com a situação do consumidor. Não há como se negar que o período de repouso é um direito de qualquer pessoa, porquanto diz com o resguardo do recesso do lar, protegido legalmente até mesmo contra a autoridade pública. Trata-se de direito de sede constitucional. Por outro lado, o período de descanso visa à proteção do direito à saúde do consumidor, que lhe constitui direito básico."

Giza o acórdão que "cabia à ré demonstrar cabalmente a impossibilidade técnica de impedir que as mensagens fossem enviadas em horário inapropriado, mas disso não se desincumbiu. E a solução aventada pela ré, de simplesmente cancelar o serviço, também não atende à justa expectativa do consumidor, que deseja usufruir do serviço, desde que este seja prestado de forma inadequada, o que, no caso dos autos, significa receber os torpedos em horário diurno."

Pelos danos morais, a Vivo deverá pagar R$ 5.100,00. Além disso, deverá continuar a prestar o serviço, em horário comercial, sob pena de incidência de multa no valor diário de um salário mínimo nacional, até o valor consolidado de 40 salários mínimos.

A decisão colegiada foi unânime. (Proc. nº 71002364222).

Fonte: Espaço Vital

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