Contribuições em Atraso Contam na Aposentadoria

Com desemprego e informalidade em alta e uma reforma da previdência batendo à porta, muitos brasileiros podem estar se perguntando se vale a pena pagar contribuições ao INSS em atraso para fugir de mudanças que dificultarão a aposentadoria.

O recolhimento previdenciário atrasado é possível, porém, possui restrições e nem sempre compensa.

Para quitar a dívida, quem não deu início às contribuições no período devido precisará de provas do exercício de atividade remunerada na época, seja como trabalhador autônomo, profissional liberal ou empresário, explica Paula Michelle de Oliveira Assumpção, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Juiz de Fora (MG). “Para pagar parcelas que ficaram para trás, tem que provar para o INSS que exercia atividade remunerada”, diz a advogada.

O pagamento da dívida, porém, não sai barato, diz Paula. “Com a cobrança de juros, multa e correção monetária, o valor devido sobe cerca de 40%”, alerta.

Caso o segurado já tenha pagado uma parcela como contribuinte individual e, depois, ficou devendo e quiser quitar a dívida, não precisará levar provas da atividade remunerada. “Se, no início, o segurado estava regular, ao deixar de pagar, ele vira um devedor presumido. Para recuperar o período basta quitar o débito”, explica Andcerson Borges, chefe da Divisão de Gestão de Benefícios do INSS em São Paulo.

Sem acerto

A regra, porém, exclui os contribuintes facultativos (eles não têm renda e não são obrigados a recolher) da possibilidade de realizar pagamentos em atraso.

Pagamento tem que ser feito em dia

O pagamento de parcelas vencidas do contribuinte individual só contará na carência que são os 15 anos mínimos para ter um benefício da Previdência Social, se o primeiro recolhimento foi feito em dia. “O cidadão que nunca fez contribuições individuais só terá reconhecido o tempo de contribuição”, afirma Anderson Borges, do INSS. Essa limitação poderá interferir nos planos de aposentadoria.

Para pagar parcelas atrasadas

Pagar contribuições em atraso para o INSS pode ser uma forma de acelerar aposentadoria. Ao optar por fazer os recolhimentos antigos é importante entender as regras para evitar prejuízos.

Tipos de contribuintes

Existem dois tipos de segurado que pagam o INSS por conta própria:

- Obrigatório ou Individual: O contribuinte obrigatório é aquele que possui renda e, por isso, é obrigado a contribuir ao INSS. Os trabalhadores autônomos que têm alguma renda são, portanto, contribuintes obrigatórios.

Pode pagar em atraso – só o contribuinte obrigatório pode pagar em atraso as contribuições devidas ao INSS. Essa contribuição é aceita pois, neste caso, o segurado confessa que ficou devendo à União.

- Contribuinte facultativo: É o cidadão que não possui renda própria, mas recolhe ao INSS para ter direito a benefícios previdenciários. Donas de casas e estudantes, por exemplo, estão entre os perfis mais comuns de contribuintes facultativos.

Não pode pagar em atraso – Como a contribuição neste caso é opcional, quem deixa de recolher não está em dívida com o INSS. É por isso que quem abriu mão de pagar em dia não pode fazer contribuições fora de época. O INSS aceita, porém, contribuições vencidas há menos de seis meses.

Cálculo da dívida

O contribuinte individual pode calcular contribuições em atraso pela internet (no seite www.inss.gov.br). A contagem é a partir do primeiro recolhimento em dia nessa categoria ou do cadastro da atividade.

Até cinco anos

O site do INSS só aceita calcular período inferior aos últimos cinco anos fiscais. Para o cálculo de períodos mais antigos, o contribuinte deve ir ao posto do INSS. O órgão pede que o segurado só vá ao posto a partir do dia 16 de cada mês.

Fique ligado ao acertar as contas

Segundo o INSS, o segurado que tem contribuições em atraso terá correção ao fazer o acerto. Para dívidas de até cinco anos, aplica-se uma correção ao fazer o acerto. Para dívidas de até cinco anos, aplica-se uma correção ao salário de contribuição informado pelo trabalhador. Essa correção é feita pelo INPC, que é a inflação para atualizar salários no país.

Dívidas mais longas

Já o trabalhador que busca acertar uma dívida de mais de cinco anos terá uma outra forma de cálculo. O INSS irá calcular uma média salarial sobre os recolhimentos a partir de julho de 1994 e vai aplicar o INPC. Há ainda a aplicação de juros e multas que podem fazer com que o trabalhador pague até 40% mais.

Cuidados

O cidadão que fizer contribuições fora de época deve tomar alguns cuidados:

- Carência – O contribuinte individual pode pagar parcelas vencidas há qualquer tempo. Mas os recolhimentos retroativos não podem ser contados como carência nos casos em que a primeira parcela não foi feita em dia. Essa regra exige atenção do segurado, pois pode inviabilizar o benefício.

*** Entenda: carência é o período obrigatório de 180 contribuições mensais (15 anos) efetivamente realizadas. Esse período mínimo precisa ser recolhido em dia para ser aceito pelo INSS. Exemplo: Um homem de 65 anos trabalhou como vendedor por 30 anos, mas nunca pagou o INSS. Para se aposentar por idade, ele precisa comprovar carência de 15 anos de contribuições efetivas. Apesar de ter a possibilidade de pagar as parcelas vencidas, o período não vai entrar na carência.

- Provas – O contribuinte individual deve provar que exercia atividade remunerada para recolher em atraso. Confira algumas das principais provas de atividade remunerada: Carnês de contribuição (para períodos que não estejam no sistema ou anteriores a 1985); certidão do exercício de atividade profissional (por exemplo OAB, Conselho de Medicina, Conselho de Psicologia, etc); alvará de exercício profissional; certidão de tempo de contribuição de prefeitura; ficha de breve relato da Junta Comercial.

- Qualidade de segurado – O contribuinte facultativo só pode pagar parcelas vencidas há menos de seis meses. Para isso é preciso que o interessado não tenha perdido a qualidade de segurado. A condição de segurado é perdida quando o cidadão fica sem recolher. Os prazos são diferentes para cada tipo de contribuinte. Quem está na dúvida se perdeu a qualidade de segurado deve procurar um posto do INSS.

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