Encontre Documentos para Aumentar sua Aposentadoria
07/04/19
Previdência aceita a parcela vencida do segurado que prova ter exercido atividade remunerada na época.
Período Contribuído que não Aparece nos Registros do INSS deve ser Regularizado para Garantir Renda Maior.
A falta de contribuições previdenciárias é, segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), um dos principais motivos para negativa de aposentadorias aos segurados que buscam atendimento nas agências da Previdência. Mas essa dificuldade pode ser superada com a apresentação de documentos que comprovem recolhimentos que não aparecem nos registros do governo, garantindo não apenas a concessão de novos benefícios, mas também o aumento da renda de aposentados e pensionistas por meio de revisões.
O INSS calcula a aposentadoria dos segurados com base nos períodos de contribuição registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Esse sistema é abastecido por outros bancos de dados oficiais, como as informações repassadas pelos empregadores pela GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Previdência).
Falhas nesses sistemas, porém, frequentemente deixam de fora do cadastro meses e até mesmo anos de contribuição do trabalhador.
Para preencher lacunas no CNIS, o INSS exige documentos contemporâneos, ou seja, produzidos na época em que ocorreu o recolhimento.
A carteira profissional é a prova definitiva do tempo de contribuição. A falta dela obrigará o segurado a procurar uma papelada nem sempre fácil de ser encontrada.
Sem acerto
A regra, porém, exclui os contribuintes facultativos (eles não têm renda e não são obrigados a recolher) da possibilidade de realizar pagamentos em atraso.
Para substituir a carteira, o documento mais requisitado pelos servidores nos postos do INSS é a ficha de registro do profissional na empresa. Além da cópia desse documento, o cidadão precisará de uma declaração assinada pelo empregador.
A busca pela ficha de registro se torna mais complicada caso a empresa tenha transferido sua sede para outra localidade ou encerrado suas atividades.
Nesses casos, a Junta Comercial do Estado é órgão responsável por manter os registros da atividade empresarial, como, por exemplo, o novo endereço da empresa ou a localização do síndico da massa falida.
PARA GANHAR MAIS
Se o cadastro do INSS não tiver todo o histórico do segurado, será necessário apresentar documentos para garantir a melhor aposentadoria:
Carteiras de trabalho
A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é o principal documento para comprovar o tempo de contribuição.
Ela contém todo o histórico profissional, trabalhista e previdenciário do trabalhador formal.
Porém, para ser reconhecida pelo INSS, ela não pode ter rasuras ou estar danificada.
Quem perdeu a Carteira:
O primeiro passo se houve perda ou extravio é registrar um boletim de ocorrência.
Depois, é preciso fazer a reconstituição da carteira, indo até os antigos patrões para pedir que refaçam as anotações.
Extrato analítico da Conta do FGTS
Onde encontrar:
É preciso ir na agência e solicitar o documento; em geral, o banco pede cinco dias úteis para fornecê-lo.
O extrato deve conter dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo.
OUTROS DOCUMENTOS
Ficha de Registro
Original ou cópia autenticada da ficha de registro de empregados do livro de registro de funcionários onde conste o seu nome. Há dificuldade em conseguir esse documento, pois muitas empresas se recusam a tirar o livro do local. Nesses casos, para ter a cópia autenticada, também é possível pedir para um funcionário do cartório ir até a empresa fazer a cópia.
Contrato de Trabalho e termo de rescisão
Original ou cópia autenticada desses comprovantes, que demonstram a data de entrada e de saída do trabalho. A rescisão também pode ser comprovada com o recibo do saque do FGTS.
Holerites ou recibos
O INSS aceita holerites e recibos para comprovar o tempo de contribuição, desde que tenham o nome da empresa e as datas com o período trabalhado.
Livro de ponto
Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador. Também é necessária uma declaração da empresa, assinada e identificada por seu responsável.
Onde encontrar:
As cópias desses documentos podem ser pedidas na empresa onde o profissional trabalhou. No caso da ficha de registro e do livro de ponto, o trabalhador deve levar uma cópia autenticada ao INSS. Holerites, recibos, contrato de trabalho e termo de rescisão devem ser acompanhados de uma declaração do antigo patrão.
E SE A EMPRESA FALIU?
Será preciso buscar o síndico da massa falida que é o responsável pela empresa que fechou. A busca inicial poderá ser feita na Junta Comercial.
TEMPO ESPECIAL:
O segurado que trabalhou em condições prejudiciais à saúde em algum período da carreira garante uma contagem melhor do tempo de contribuição.
Cada ano trabalhado em atividade insalubre, se devidamente comprovado, é contado com bônus de 40% (homens) e 20% (mulheres).
Como comprovar:
O principal documento é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que passou a valer em 2004 e é fornecido pela empresa.
Para períodos anteriores a 2004, os formulários podem ser diferentes.
Se não recebeu do documento quando saiu do emprego, poderá pedi-lo à empresa.
Se empresa já tiver fechado, é possível recorrer à Junta Comercial.
Outra opção é solicitar um laudo por similaridade em outra firma, que tenha condições parecidas.