Encontre Documentos para Aumentar sua Aposentadoria

Período Contribuído que não Aparece nos Registros do INSS deve ser Regularizado para Garantir Renda Maior.

A falta de contribuições previdenciárias é, segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), um dos principais motivos para negativa de aposentadorias aos segurados que buscam atendimento nas agências da Previdência. Mas essa dificuldade pode ser superada com a apresentação de documentos que comprovem recolhimentos que não aparecem nos registros do governo, garantindo não apenas a concessão de novos benefícios, mas também o aumento da renda de aposentados e pensionistas por meio de revisões.

O INSS calcula a aposentadoria dos segurados com base nos períodos de contribuição registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Esse sistema é abastecido por outros bancos de dados oficiais, como as informações repassadas pelos empregadores pela GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Previdência).

Falhas nesses sistemas, porém, frequentemente deixam de fora do cadastro meses e até mesmo anos de contribuição do trabalhador.

Para preencher lacunas no CNIS, o INSS exige documentos contemporâneos, ou seja, produzidos na época em que ocorreu o recolhimento.

A carteira profissional é a prova definitiva do tempo de contribuição. A falta dela obrigará o segurado a procurar uma papelada nem sempre fácil de ser encontrada.

Sem acerto

A regra, porém, exclui os contribuintes facultativos (eles não têm renda e não são obrigados a recolher) da possibilidade de realizar pagamentos em atraso.

Para substituir a carteira, o documento mais requisitado pelos servidores nos postos do INSS é a ficha de registro do profissional na empresa. Além da cópia desse documento, o cidadão precisará de uma declaração assinada pelo empregador.

A busca pela ficha de registro se torna mais complicada caso a empresa tenha transferido sua sede para outra localidade ou encerrado suas atividades.

Nesses casos, a Junta Comercial do Estado é órgão responsável por manter os registros da atividade empresarial, como, por exemplo, o novo endereço da empresa ou a localização do síndico da massa falida.

PARA GANHAR MAIS

Se o cadastro do INSS não tiver todo o histórico do segurado, será necessário apresentar documentos para garantir a melhor aposentadoria:

Carteiras de trabalho

A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é o principal documento para comprovar o tempo de contribuição.

Ela contém todo o histórico profissional, trabalhista e previdenciário do trabalhador formal.

Porém, para ser reconhecida pelo INSS, ela não pode ter rasuras ou estar danificada.

Quem perdeu a Carteira:

O primeiro passo se houve perda ou extravio é registrar um boletim de ocorrência.

Depois, é preciso fazer a reconstituição da carteira, indo até os antigos patrões para pedir que refaçam as anotações.

Extrato analítico da Conta do FGTS

Onde encontrar:

É preciso ir na agência e solicitar o documento; em geral, o banco pede cinco dias úteis para fornecê-lo.

O extrato deve conter dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo.

OUTROS DOCUMENTOS

Ficha de Registro

Original ou cópia autenticada da ficha de registro de empregados do livro de registro de funcionários onde conste o seu nome. Há dificuldade em conseguir esse documento, pois muitas empresas se recusam a tirar o livro do local. Nesses casos, para ter a cópia autenticada, também é possível pedir para um funcionário do cartório ir até a empresa fazer a cópia.

Contrato de Trabalho e termo de rescisão

Original ou cópia autenticada desses comprovantes, que demonstram a data de entrada e de saída do trabalho. A rescisão também pode ser comprovada com o recibo do saque do FGTS.

Holerites ou recibos

O INSS aceita holerites e recibos para comprovar o tempo de contribuição, desde que tenham o nome da empresa e as datas com o período trabalhado.

Livro de ponto

Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador. Também é necessária uma declaração da empresa, assinada e identificada por seu responsável.

Onde encontrar:

As cópias desses documentos podem ser pedidas na empresa onde o profissional trabalhou. No caso da ficha de registro e do livro de ponto, o trabalhador deve levar uma cópia autenticada ao INSS. Holerites, recibos, contrato de trabalho e termo de rescisão devem ser acompanhados de uma declaração do antigo patrão.

E SE A EMPRESA FALIU?

Será preciso buscar o síndico da massa falida que é o responsável pela empresa que fechou. A busca inicial poderá ser feita na Junta Comercial.

TEMPO ESPECIAL:

O segurado que trabalhou em condições prejudiciais à saúde em algum período da carreira garante uma contagem melhor do tempo de contribuição.

Cada ano trabalhado em atividade insalubre, se devidamente comprovado, é contado com bônus de 40% (homens) e 20% (mulheres).

Como comprovar:

O principal documento é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que passou a valer em 2004 e é fornecido pela empresa.

Para períodos anteriores a 2004, os formulários podem ser diferentes.

Se não recebeu do documento quando saiu do emprego, poderá pedi-lo à empresa.

Se empresa já tiver fechado, é possível recorrer à Junta Comercial.

Outra opção é solicitar um laudo por similaridade em outra firma, que tenha condições parecidas.

Rua Desembargador Munhoz de Melo 3800
Edifício Centro Comercial, Sala 601
Centro Cívico | Umuarama - PR
CEP: 87.501-180

Informações


(44) 3624-1976
(44) 99817-9999
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