
Pensão por Morte Urbana
Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.
O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto) .
A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.
Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
A duração será de 4 meses contados a partir do óbito (morte):
A duração será variável conforme a tabela abaixo:
Idade do Dependente na hora do óbito | Duração maxima do benefício ou cota |
---|---|
entre 27 e 29 anos | 10 anos |
entre 30 e 40 anos | 15 anos |
entre 41 e 43 anos | 20 anos |
entre 41 e 43 anos | Vitalício |
Quem pode utilizar esse serviço?
Os dependentes que comprovarem que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito;
Os dependentes também terão que comprovar:
Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu (leia mais informações na seção abaixo Duração do benefício);
Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
Para os pais: comprovar dependência econômica;
Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
Etapas para realização deste serviço
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Para solicitar o benefício:
- Acesse o portal do Meu INSS
- Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
- Clique em “Novo Requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecione o serviço desejado.
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Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
Documentos originais necessários
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); e
- Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente.