Pensão por Morte Urbana

O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto) .

A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.

Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

A duração será de 4 meses contados a partir do óbito (morte):
  • Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou
  • Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado;
  • A duração será variável conforme a tabela abaixo:
  • Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou
  • Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
  • Idade do Dependente na hora do óbito Duração maxima do benefício ou cota
    entre 27 e 29 anos 10 anos
    entre 30 e 40 anos 15 anos
    entre 41 e 43 anos 20 anos
    entre 41 e 43 anos Vitalício
  • Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
  • Para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito: O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
  • Quem pode utilizar esse serviço?

    Os dependentes que comprovarem que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito;

    Os dependentes também terão que comprovar:

    Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu (leia mais informações na seção abaixo Duração do benefício);

    Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;

    Para os pais: comprovar dependência econômica;

    Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

    Etapas para realização deste serviço
    1. Para solicitar o benefício:

      • Acesse o portal do Meu INSS
      • Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      • Clique em “Novo Requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecione o serviço desejado.
    2. Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

      Documentos originais necessários

      1. Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
      2. Documentos pessoais do interessado com foto e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;
      3. Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); e
      4. Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
      5. Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
    Rua Desembargador Munhoz de Melo 3800
    Edifício Centro Comercial, Sala 601
    Centro Cívico | Umuarama - PR
    CEP: 87.501-180

    Informações


    (44) 3624-1976
    (44) 99817-9999
    Segunda a Sexta
    08h00 às 11h30 - 13h30 às 18h00

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