Qualidade de segurado e período de graça

Este período é chamado de “período de graça”, ou seja, o período que, independentemente de contribuições, a qualidade de segurado será mantida.

Ou seja, ainda que não esteja mais contribuindo, este segurado poderá ter garantido eventuais benefícios previdenciários, tais como auxílio doença, auxílio acidente, salário maternidade, pensão por morte a seus dependentes, dentre outros.

Os segurados terão seus direitos garantidos junto ao INSS, após a interrupção dos pagamentos/contribuições junto ao INSS, pelo período adicional de até:

  • 12 meses, após o término de benefício por incapacidade, salário maternidade ou quando ficarem desempregados;
  • 12 meses, após a reintegração à sociedade, para aqueles que foram acometido por doença grave;
  • 12 meses, após a soltura, para aqueles que estiveram presos ou detidos;
  • 3 meses, para aqueles que prestaram serviço militar;
  • 6 meses, para aqueles que contribuíam de forma facultativa.
  • No caso do segurado que ficar desempregado, poderá usufruir por mais 12 meses do período de graça, caso ele comprove a condição de desempregado – com o recebimento de seguro desemprego, por exemplo.

    Além disso, os empregados que tenham contribuído por mais de 120 vezes, sem interrupção, terão o acréscimo de 12 meses, além daqueles que já possuía direito. Desta forma, este segurado poderá chegar a ter um período de graça de 36 meses.

    Após o fim do período de graça, caso o segurado não volte a efetuar novas contribuições, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.

    Quando este perder a qualidade de segurado, ele deixará de estar coberto pelo INSS e não poderá eventualmente usufruir dos benefícios previdenciários.

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