Salário-Maternidade Urbano
Atenção! Salário-Maternidade da(o) segurada(o) empregada(o), ou seja, que trabalha em empresa, deve ser pago diretamente pelo empregador.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.
O Salário maternidade Rural deverá ser agendado.
O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991 ).
Saiba onde e quando pedir
Duração do benefício:
A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:
Quem pode utilizar esse serviço?
A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
Quantidade de meses trabalhados (carência):
Etapas para realização desse serviço
1.Solicitação do benefício
2.Se for convocado pelo INSS, compareça com os documentos necessários na agência de atendimento.
Documentos originais necessários (somente quando solicitados pelo INSS)
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto; e
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.).
- Certidão de nascimento da criança, quando houver.
A trabalhadora que se afastar 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
Em caso de guarda , deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
Em caso de adoção , deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial. Se você ainda tem dúvidas sobre a documentação, veja a relação completa de documentos para comprovação de tempo de contribuição .