Salário-Maternidade Urbano

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

O Salário maternidade Rural deverá ser agendado.

O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991 ).

Saiba onde e quando pedir

  • O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).
  • Duração do benefício:

    A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
  • Quem pode utilizar esse serviço?

    A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.
  • Quantidade de meses trabalhados (carência):
  • 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);
  • Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);
  • Para desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
  • Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses (ou seja, 5 meses) antes do parto ou fato que gerou o direito ao benefício ( Lei nº 13.457/2017 ).
  • Etapas para realização desse serviço

    1.Solicitação do benefício

  • Acesse o portal do Meu INSS
  • Se você ainda não tem a senha do Meu INSS, clique em “Cadastre-se”;
  • Clique em “Cadastre-se” novamente e Informe todos os seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “próximo”.
  • Você terá que responder algumas perguntas conforme suas informações nos registros do INSS.
  • A senha gerada deverá ser alterada no primeiro acesso.
  • Clique em “Meu INSS” e depois em “Salário Maternidade Urbano” e siga os passos até finalizar a solicitação do benefício.
  • Esta solicitação poderá ser concluída (aprovada ou negada) sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS. Este processo é digital pode ser acompanhado pelo Meu INSS, ou pelo telefone 135 de segunda à sábado das 7h às 22h.
  • 2.Se for convocado pelo INSS, compareça com os documentos necessários na agência de atendimento.

    Documentos originais necessários (somente quando solicitados pelo INSS)

    1. Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
    2. Documentos pessoais do interessado com foto; e
    3. Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.).
    4. Certidão de nascimento da criança, quando houver.

    A trabalhadora que se afastar 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.

    Em caso de guarda , deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.

    Em caso de adoção , deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial. Se você ainda tem dúvidas sobre a documentação, veja a relação completa de documentos para comprovação de tempo de contribuição .

    Rua Desembargador Munhoz de Melo 3800
    Edifício Centro Comercial, Sala 601
    Centro Cívico | Umuarama - PR
    CEP: 87.501-180

    Informações


    (44) 3624-1976
    (44) 99817-9999
    Segunda a Sexta
    08h00 às 11h30 - 13h30 às 18h00

    Acompanhe