O segurado pode gerar a guia de recolhimento
No site inss.gov.br ou comprando um carnê em papelaria que pode ser preenchido à mão.
Trabalhador com carteira
O empregado com carteira assinada não pode fazer recolhimentos por conta própria. Caso faltem contribuições, basta provar o vínculo, pois quem faz o recolhimento é o patrão.
As principais provas de vínculo de emprego são: Carteira de Trabalho, Contratos de Trabalho; Contracheques; Ficha de Registro; Ação Trabalhista; Extrato de FGTS; Certidão da Terra (atividade rural); Notas Fiscais de Venda de Produtos Agrícolas.
Quando recolher
Por mês – A maioria dos contribuintes opta por recolher para o INSS todos os meses. O pagamento mensal costuma ser considerado mais fácil para se organizar.
Atenção! Contribuições mensais e trimensais têm diferentes códigos.
Atenção! Contribuições mensais e trimensais têm diferentes códigos.
Plano
O contribuinte individual e o facultativo podem contribuir de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificado. Para cada forma de contribuição, há um código específico que deve ser anotado na guia de recolhimento.
![](images/tabela3.jpg)
Para mudar de plano
Quem faz contribuições pelo plano simplificado pode, se desejar, complementar o valor da alíquota para ter acesso ao plano normal. Nesse caso, porém, é necessário alterar o código da contribuição.
Alíquota de 5% sobre o salário mínimo
A contribuição de 5% sobre o salário mínimo é permitida ao contribuinte facultativo que pertença à família de baixa renda e esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) – Código: 1929 Facultativo de baixa renda (mensal).