Veja os códigos para fazer os recolhimentos

O segurado pode gerar a guia de recolhimento

No site inss.gov.br ou comprando um carnê em papelaria que pode ser preenchido à mão.

Trabalhador com carteira

O empregado com carteira assinada não pode fazer recolhimentos por conta própria. Caso faltem contribuições, basta provar o vínculo, pois quem faz o recolhimento é o patrão.

As principais provas de vínculo de emprego são: Carteira de Trabalho, Contratos de Trabalho; Contracheques; Ficha de Registro; Ação Trabalhista; Extrato de FGTS; Certidão da Terra (atividade rural); Notas Fiscais de Venda de Produtos Agrícolas.

Quando recolher

Por mês – A maioria dos contribuintes opta por recolher para o INSS todos os meses. O pagamento mensal costuma ser considerado mais fácil para se organizar.

Atenção! Contribuições mensais e trimensais têm diferentes códigos.

Atenção! Contribuições mensais e trimensais têm diferentes códigos.

Plano

O contribuinte individual e o facultativo podem contribuir de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificado. Para cada forma de contribuição, há um código específico que deve ser anotado na guia de recolhimento.

Para mudar de plano

Quem faz contribuições pelo plano simplificado pode, se desejar, complementar o valor da alíquota para ter acesso ao plano normal. Nesse caso, porém, é necessário alterar o código da contribuição.

Alíquota de 5% sobre o salário mínimo

A contribuição de 5% sobre o salário mínimo é permitida ao contribuinte facultativo que pertença à família de baixa renda e esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) – Código: 1929 Facultativo de baixa renda (mensal).

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(44) 99817-9999
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